segunda-feira, 10 de março de 2014

O CASO TELEMAR NORTE LESTE S.A. E A DECISÃO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM


1.    A DIVULGAÇÃO DE FATO RELEVANTE SOBRE A REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO “GRUPO OI”


Em 24 de maio de 2011, a Telemar Norte Leste S.A. (“TMAR”) comunicou ao mercado que, naquela data, sua acionista controladora Telemar Participações S.A. divulgou fato relevante para informar que, em reunião prévia de acionistas, conforme previsto no acordo de acionistas dos controladores, aprovou-se determinar às administrações da própria TmarPart e de suas controladas Tele Norte Leste Participações S.A.,  TMAR, Coari Participações S.A. (“Coari”) e Brasil Telecom S.A. que iniciassem estudos e procedimentos visando à reorganização societária das companhias do assim chamado Grupo Oi, para fins de simplificar a estrutura e concentrar todas as operações e participações acionárias em uma única companhia aberta.

Para o que importa analisarmos, a reorganização proposta compreendia a incorporação de ações da TMAR pela Coari.

A esse respeito, TMAR divulgou que os acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais classes A e B da companhia, dissidentes da deliberação que aprovasse a incorporação, teriam o direito de retirar-se da companhia, calculando-se o valor do reembolso com base no valor econômico das ações, conforme previsto no estatuto social da companhia.

Especificamente com respeito às condições para o exercício do direito de recesso, informou a TMAR:[1]

“Nos termos do art. 137, §1º da Lei das S.A., os acionistas dissidentes terão direito de retirada, o qual será exercível em relação às ações de que sejam titulares ininterruptamente desde o encerramento do pregão do dia 23 de maio de 2011 até a data do efetivo exercício do direito de retirada. As ações adquiridas a partir do dia 24 de maio de 2011 não conferirão ao seu titular direito de retirada com relação à Reorganização Societária.”

Em assembleia geral extraordinária da TMAR, realizada em 03 de novembro de 2011, o Banco BNP Paribas Brasil S.A., após a desistência de uma primeira instituição indicada pelos acionistas, foi eleito para elaborar o laudo de avaliação das ações da companhia, por seu valor econômico.

Antes da disponibilização do laudo (que ocorreu em 23 de novembro de 2011), em 11 de novembro de 2011, a BM&FBovespa enviou à Companhia e às demais companhias envolvidas na Reorganização Societária um ofício, solicitando esclarecimentos sobre "as condições relativas ao exercício do direito de retirada no caso de acionistas que realizaram ou pretendem realizar operações de empréstimos de ações por meio do Serviço de Empréstimo de Ativos – BTC – administrado pela BM&FBovespa.[2]


2.    A DIVULGAÇÃO DE FATO RELEVANTE DA TELEMAR SOBRE EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECESSO POR ACIONISTAS QUE ADQUIRIRAM ESSA QUALIDADE ATRAVÉS DE ALUGUEL


Diante disso, a TMAR divulgou ao mercado, em 14 de novembro de 2011, a seguinte resposta ao ofício da Bolsa:

“Portanto, na forma da lei, caso a titularidade de ações detidas em 23 de maio de 2011 tenha sido transferida, inclusive em virtude de contrato de mútuo de ações (“aluguel de ações”), o acionista não poderá exercer o direito ao reembolso com relação às ações mutuadas, uma vez que, na forma da lei, o mútuo acarreta a efetiva transferência da titularidade das ações do mutuante ao mutuário.

Do mesmo modo, os acionistas que no encerramento do pregão de 23 de maio de 2011 fossem titulares de ações por força de contratos de mútuo vigentes naquela data, e mantenham a titularidade destas ações até o momento do exercício do direito de recesso, poderão exercê-lo, na forma da lei.”

Por consequência, exigindo-se a titularidade ininterrupta da participação acionária desde a data do primeiro fato relevante até a da assembleia que aprovar a incorporação, o direito de recesso dos acionistas estaria restrito ao menor estoque líquido de ações detidas em conta de custódia durante o período compreendido entre a data de divulgação do fato relevante até a data do efetivo exercício do direito de recesso, impedindo-se a retirada com ações emprestadas após o fato relevante, ainda que elas tivessem sido devolvidas antes da data do exercício do direito de retirada.

3.    O PRONUNCIAMENTO DA CVM DIANTE DA RECLAMAÇÃO DE UM INVESTIDOR SOBRE O CASO


O caso chegou à CVM.

No mesmo dia da resposta da TMAR, o Sr. Elie Lebbos protocolou na CVM uma reclamação, na qualidade de investidor.

Os principais termos extraídos dos autos do processo administrativo são os seguintes:[3]

"Sou acionista da Telemar Norte Leste S.A. (TMAR 5). A mesma está em processo de reestruturação conforme é de conhecimento da CVM. De acordo com o fato relevante divulgado anteriormente, o acionista da empresa até 23/05/2011 tem o direito se quiser de exercer o direito de dissidência em relação a esta reestruturação, situação na qual me enquadro. Ocorre que hoje a Empresa divulgou comunicado ao mercado, querendo excluir quem alugou as ações no período posterior à data de 23/05/2011.

Por outro lado, alugar não é vender, pois a propriedade com todos direitos inerentes a ela continua na titularidade do acionista. Inclusive assim é que a Bovespa e as corretoras sempre informam aos acionistas. É certo este procedimento da Telemar?"

Como se percebe, o reclamante entende que a propriedade das ações, bem como todos os direitos inerentes a ela, continua com o emprestador a confusão foi generalizada no mercado. As dúvidas recaíam sobre quem teria direito ao exercício da retirada no caso de ações objeto de aluguel.

Respondendo à reclamação do investidor, a CVM concluiu:

“Assim, aquele acionista que detinha ações na data de referência, caso aliene suas ações e posteriormente readquira número igual de ações, antes da assembleia que delibere sobre a Reorganização Societária, também não terá direito de recesso, pois já conseguiria (e efetivamente conseguiu) deixar a Companhia, sem onerá-la (pois o recesso representa uma saída de caixa da Companhia).

A dúvida levantada não se refere à alienação, mas ao empréstimo de ações por um acionista que as detinha em 23.05.11, efetuado posteriormente a tal data. A transferência das ações via empréstimo prejudicaria seu direito de retirada?

Analisando a natureza jurídica do empréstimo de ações, entendo que o direito de recesso sairia prejudicado caso a ação fosse objeto de empréstimo posterior a 23.05.11. Como já visto anteriormente, tratando-se de uma espécie de mútuo, no empréstimo de ações o direito real de propriedade da ação é transferido do doador para o tomador, mesmo que temporariamente. Assim, perante a Companhia, o doador das ações deixa de ser o titular das mesmas.

Desta forma, juridicamente, não é possível afirmar que as ações objeto de empréstimo permaneceram ininterruptamente com o mesmo proprietário. Quando foram emprestadas ao tomador, este tornou-se o novo proprietário das ações, prejudicando o direito de recesso detido pelo doador.”

4.    CRÍTICA À POSTURA DA CVM


Sob um prisma finalístico, a postura da CVM quando ratificou a exigência de condições para o exercício da retirada significa que um número grande de acionistas não teriam direito a recesso.

O primeiro efeito é a falta de participação desses acionistas no “voto indireto” sobre a operação e o consequente não cumprimento do interesse social em seu sentido organizativo.

O segundo efeito, indireto, mas não menos importante é que, aceita tal tese, a liquidez de ações após anúncio de operações societárias será tremendamente diminuída.[4]

Os investidores não se sentiriam seguros em vender ações da TMAR, mesmo que para recomprá-las mais à frente. Essa falta de liquidez que pode ser facilmente interpretada como desaprovação das operações pelo mercado, pode colocar as próprias operações que se pretende realizar em sério risco, pois nenhuma companhia aberta minimamente comprometida com os investidores tende a levar adiante operações claramente desaprovadas pelo mercado acionário.

A tese defendida pela TMAR e ratificada pela CVM tem, portanto, um poderoso e perigoso efeito “boomerang”, podendo voltar-se contra as próprias companhias e a viabilidade de suas operações.

Igualmente, do ponto de vista lógico-dogmático melhor sorte não assiste a tese: exigir a titularidade contínua de ações é incompatível com o caráter fungível desses títulos.

As ações são vendidas por operações eletrônicas, muitas vezes desmaterializadas (prescindindo da cártula), importando somente a quantidade de títulos de que o agente é titular. Se isso é verdade, como tratar, por exemplo, a situação de investidor que no mesmo momento vendeu títulos e recomprou-os na mesma quantidade? A seguir a risca o raciocínio (ilógico) da TMAR e da CVM não teria seu titular direito de recesso nem por uns nem pelos outros.

Muito ao contrário, à luz do direito material, pouco importa a cártula em si, mas sim a quantidade detida no momento da aquisição do direito e no momento do seu exercício.

Como se depreende, o Colegiado da CVM entendeu, como nós, que se trata de mútuo, mas deu efeitos, a nosso ver, incompatíveis sobre a aplicabilidade do direito de recesso, pois deveria ter considerado, com relação ao mutuante, o número de ações detidas na data da publicação do fato relevante pela TMAR, tendo em vista que a companhia não pode exigir requisitos não existentes na lei.

O fato do contrato de mútuo transferir a propriedade das ações ao mutuário não guarda relação com a aquisição do direito de retirada do mutuante contra a companhia: o direito foi adquirido no momento em que o mutuante titulava as ações.

Dessa forma, ainda que posteriormente o acionista mutue suas ações, no momento do exercício do direito de recesso já antes adquirido, desde que apresente à companhia ações em quantidade, gênero e espécie iguais, em razão da fungibilidade da coisa, há de ser possível concretizar a retirada.


[1] Fato Relevante divulgado ao mercado em 24 de maio de 2011 pela TMAR
[2] Ofício GAE 2392/11
[3] Processo Administrativo CVM nº RJ-2011-13464
[4] O conceito de liquidez para o mercado financeiro se refere à facilidade com que uma coisa pode ser convertida em meio de troca nas relações econômicas; quanto mais líquido for o ativo, mais fácil é a sua alienação.

domingo, 15 de agosto de 2010

Da Soberania

Trata-se de algo simples, porém de crucial importância. Trata-se do poder supremo que o ente fictício, Estado, é dotado.

Da Soberania


Com fulcro no art. 1º da Constituição, o Estado Brasileiro tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa privada e o pluralismo político.

Conforme assinala José Afonso da Silva, a soberania não precisava ser mencionada na Constituição como princípio fundamental, haja vista que é elementar ao próprio conceito de Estado. Soberania, como preleciona o mestre, significa poder político supremo e independente. Assim, em outras palavras, bom é dizer que soberania é a propriedade que tem um Estado de ser uma ordem suprema que não deve sua validade a nenhuma outra.

Por fim e na mesma toada do pensamento exposto, cumpre-nos transcrever o dizer expressivo de José Francisco Rezek: “O Estado soberano, no plano Internacional, não é originalmente jurisdicionável perante corte alguma. Somente sua aquiescência convalida a autoridade de um foro judiciário, de modo que sua sentença resulte obrigatória e que seu eventual descumprimento configure ato ilícito.”

sexta-feira, 9 de julho de 2010

"- Eis o Mistério da Fé!"

Caro leitor, sei que poderão lhe causar estranheza e repúdio essas minhas palavras, mas se não as escrever não lhe transmitirei os meus mais profundos matutos. Daí, tornar-me-ia mais um covarde que esconde as mazelas da carne humana.


"- Eis o Mistério da Fé!"

As perguntas que não querem calar sempre foram as relativas à metafísica. “Sim, Deus existe”, taxativamente diria um padre, um pastor ou outro líder religioso. Contudo, a questão merece, de fato, reflexões mais meticulosas em face da sua complexidade e da sua delicadeza. Assim, é bom e derradeiro chamar a julgamento algumas passagens intrínsecas na alma social.

Desde o tempo das cavernas e das civilizações tribais, o homem deixou registros que acreditava em Deus, ou melhor, em Deuses, visto que o politeísmo era comum naquela época. Era nessa crença que o homem antigo encontrava a resposta para os fenômenos que não conseguia explicar.

Nessa extirpe, acreditavam os homens primitivos, por exemplo, que uma tempestade era o indício da fúria do “Deus da Chuva”. O que fazer para impedir o tal Deus de desabar o céu sobre os pobres homens de tanta ira? Fácil. Bastaria agradá-lo oferecendo uma virgem em sacrifício.

Passou-se o tempo e o homem descobriu que a tempestade não cessava em razão da oferenda da virgem. Isso foi percebido porque ao ofertar a virgem, as chuvas, os trovões, as ventanias continuavam, mostrando que não havia relação de troca. Em outras palavras, era inútil dar uma virgem ao “Deus da Chuva”, constatado que não havia benefício algum em retorno.

Depois veio a ciência, explicando o fenômeno da chuva com riqueza de detalhes e com constatações fáticas, o que lhe é peculiar, e afastando a ideia da existência do "Deus da Chuva". Com isso, esmagou o pensamento ingênuo dos primatas desesperados por uma explicação sobre a chuva. E dessa maneira acontece com muitas crenças e superstições que a ciência vem desmistificando com constância.

É bem sabido que existem cinco questões que, em verdade, são irrespondíveis, a saber: quem sou eu? de onde vim? para onde vou? por que existo? por que sou como sou? Na busca por respostas a essas cinco questões fundamentais, todo o conhecimento da humanidade foi construído sem, até o presente momento, encontrar respostas certas e unívocas a elas.

Destarte, vale dizer que uma criança, infantil como é, necessita de resposta, como o corpo necessita da ginástica, e se satisfaz, portanto, com qualquer informação que ouve de alguém que ela presume saber mais sobre as coisas da vida. Isso perdura até que comece a crescer e descobrir as coisas por si mesma.

É cediça a noção de que todo homem é um pouco criança, especialmente no tocante à curiosidade incessante que o instiga a buscar o progresso e, conseguintemente, o crescimento. Também, já foi dito que não são as respostas que movem a humanidade, porém as perguntas.

Feitas essas considerações, chega-se ao ponto mais crucial: por que o homem acredita em Deus? Voltemos, pois, às reflexões e tentemos achar uma explicação do porquê que o homem é um credor da divindade.

A capacidade do homem de criar, como bem se conhece, é infinita. Assim, quando não obtém uma explicação científica para alguma coisa, recorre à sobrenaturalidade. Isso já foi demonstrado com o exemplo do homem das cavernas que acreditava no “Deus da Chuva” por não conseguir explicar o fenômeno da chuva.

Imaginar que uma idéia possa existir fora da mente humana é um erro. Esse erro, na filosofia, se chama hipostase. Nessa vereda, acreditar na existência de um personagem criado pela mente designa um equívoco cognitivo que consiste na atribuição de existência concreta a um ente fictício.

Pois bem. Se Deus é fruto da mente do ser humano, a partir da sua necessidade de achar uma resposta para todas as perguntas fundamentais, logo é um ente fictício. Se, porém, não é fruto da mente do homem, deveríamos saber responder à pergunta “de onde vem Deus?”.

A essa altura, e diante da dificuldade de encontrar uma resposta plausível para a questão “de onde vem Deus”, cumpre-nos matutar a respeito da parte mais intrigante de uma missa (católica), quando o padre canta, gemendo, com a voz trêmula, “- Eis o mistério da fé!”, que ecoa por toda a igreja e condói o coração dos fiéis.

Perante o exposto, há de se ressaltar que é incontestável o mistério da fé. Ora, trata-se de um mistério. Por isso, acabam-se as reflexões. As respostas estão aí, na crença, no mistério. Os limites para o questionamento, bem como as respostas para as questões fundamentais, residem na fé. Não há necessidade de se saber a verdade fática das coisas, é bastante acreditar. Logo, pode-se afirmar que, para a fé, o senso científico é descartável.

Então, já que a ciência não desvendou a legítima “regina probationum” (rainha das provas), para cessar qualquer dubiedade sobre a origem das coisas, acreditemos em Deus. Não há outra explicação. É o que nos resta. É a nossa fuga, a mentira (ou verdade, sei lá) que nos conforta. Copiemos, pois, os nossos antepassados, mas agora ao invés de acreditarmos no “Deus da Chuva”, creiamos em um Deus que criou o Universo.

Por fim, cabe uma última observação, caro leitor. É mister esclarecer que crer num Deus Criador não significa crer nas páginas dos ditos Livros Sagrados, haja vista que as passagens transcritas na Bíblia representam a perspectiva de um povo e a sua fé religiosa e, diga-se de passagem, seria humanamente impossível afirmar que Adão e Eva povoaram o mundo todo – mas isso, caro leitor, é pauta para outra reflexão...

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Filosofia da Felicidade

Depois de muitos meses de reflexão e de extensas e profundas conversas com várias pessoas sobre a felicidade, cheguei a uma conclusão, que agora, com muito prazer, compartilho com vocês.

Quando se pergunta às pessoas o que é ser feliz, de pronto respondem, quase que em coro, que ser feliz é ter uma casa grande, em um bairro bom. Ter um carro importado na garagem, ter saúde, ter dinheiro para viajar, estar bem com os familiares e também consigo mesmo. Ser feliz é ter cultura, ir ao cinema, ao teatro. É ter tempo para lazer e fazer aquilo que gosta e com as pessoas que gosta. Ter uma casa na praia, de preferência beira-mar, para ter uma vista mais agradável. Ser feliz é, ainda, ter um bom emprego, conseguir um bom status social e, assim, adquirir o prestígio da sociedade.

Sim, ser feliz pode ser tudo isso, e muitas outras coisas que renderiam quilômetros de palavras. Proponho-me, no entanto, a reduzir a uma fórmula a felicidade. Ousarei conceituar, de maneira objetiva e concisa, a felicidade, e apontarei a máxima conseqüente da felicidade, ou da busca por ela.




FILOSOFIA DA FELICIDADE

Sabemos - e muito bem por sinal - que todos os prazeres da vida estão umbilicalmente ligados à felicidade. A razão de vivermos é a felicidade. Ora, existe outro objetivo em nossas vidas senão aquele de ser feliz?

Concebamos a seguinte situação: uma mulher compra um esmalte vermelho numa farmácia. Pergunto-lhe por que ela quer comprar um esmalte vermelho, ela responde que é para fazer as unhas. Pergunto, então, por que ela quer fazer as unhas, e a resposta é óbvia, quer ficar mais bonita. Continuo perguntando por que ela quer ficar mais bonita, e ela responde que é para chamar a atenção das pessoas. Novamente, pergunto por que quer chamar a atenção das pessoas, e ela me responde que chamar a atenção das pessoas a faz sentir-se bem. Por fim, pergunto por que ela precisa se sentir bem, e a resposta final é porque sentir-se bem a deixa feliz. Essa é a última resposta, pois é isso que realmente importa.

Nessa vereda, o motivo dessa mulher ter comprado um esmalte vermelho não é para fazer as unhas, nem para ficar mais bonita. Tampouco é para chamar a atenção das pessoas, ou para sentir-se melhor. O motivo legítimo da compra do esmalte vermelho é para ser feliz.

A título de outro exemplo, de modo semelhante à mulher do esmalte vermelho, é a figura do carola. Se a um carola for perguntado por que vai à Igreja, certamente a resposta será porque acredita em Deus e o encontra lá. E se for perguntado novamente por que acredita em Deus, responderá, convictamente, porque Deus é a explicação para a criação do mundo e da humanidade. E se perguntar-lhe, então, por que precisa de uma explicação à criação do mundo e da humanidade, a resposta será porque isso satisfaria a sua vontade de saber a origem das coisas. Pergunta-se-lhe, finalmente, por que precisa ter sua vontade de saber a origem das coisas satisfeita, e a resposta última é porque isso o faz feliz.

Assim, a verdadeira razão do carola ir à Igreja não é porque acredita em Deus e o encontra lá, nem porque Deus explica a ele a origem das coisas e terá sua curiosidade satisfeita, a de saber a origem das coisas, mas sim porque quer ser feliz.

Obedece a esse ditame tudo o que fazemos. Em outras palavras, o fim último das nossas ações é a felicidade. Não adianta; por mais que pensemos, por mais que busquemos alguma exceção à regra, não encontraremos resposta diversa à de “ser feliz”. O fim último do homem é a felicidade absoluta, plena, perpétua. Não há outra razão em viver, em crescer, em continuar, senão a busca da felicidade.

Entretanto, ainda falta definir o que é felicidade.

Todos nós temos necessidades, umas vitais outras nem tanto. As necessidades variam de ser para ser. Muitas vezes, a necessidade é um simples desejo, ou um querer muito forte de algo. Assim, quando temos um querer, um desejo, ou ainda, uma necessidade satisfeita, estamos felizes. Estar feliz em todos os aspectos, em todos os âmbitos e em todos os sentidos, é o que faz a pessoa ser feliz. Logo, a felicidade é a consciência da satisfação plena de todas as necessidades.

Parece difícil entender, mas é simples [entender]: basta que tenhamos todas as necessidades satisfeitas, que seremos felizes.

Todavia, ao passo que é simples entender é impossível conseguir. Impossível sim, pois o empirismo tem nos mostrado que nenhuma pessoa até hoje foi plenamente feliz em todos os aspectos, âmbitos e sentidos durante toda a vida. Seria utopia dizer que a felicidade plena é possível e galgável.

Encaremos, pois, a realidade: o homem é um ser destinado ao martírio e nunca poderá ser feliz por completo devido à impossibilidade de ter todas as suas necessidades satisfeitas concomitantemente. A vida é dura, porém é a vida. É assim, impieadosa, não há remédio que cure isso. O que pode ocorrer, contudo, são picos de felicidade na vida das pessoas. Por algum momento, tudo pode ter sido satisfeito, mas como as necessidades são constantes renovações, surgem outras que necessitarão de satisfação para deixar quem as possui feliz.

Mas o homem é um ser tentador – tentador, aqui, no sentido literal. Não pára de tentar ser feliz. E não deve nunca parar de tentar, porque quanto mais tentador for o homem, menos infeliz ele é, visto que tem mais das suas necessidades satisfeitas.

Chega-se, por conseqüência, a outra máxima: como todas as suas atitudes são exclusivamente em função da busca de ser feliz, o homem é um ser essencialmente egoísta.

Na economia, Adam Smith já dizia que, no livre mercado, “não é da benevolência do padeiro, do açougueiro ou do cervejeiro que eu espero que saia o meu jantar, mas sim do empenho deles em promover seu auto-interesse”. Adam Smith procurou demonstrar que a riqueza das nações resultava da atuação de indivíduos que, movidos apenas pelo seu próprio interesse, promoviam o crescimento econômico e a inovação tecnológica.

E, analogamente, pode-se transportar esse pensamento à felicidade, uma vez admitida a felicidade como um interesse próprio – “self-interest”, no dizer expressivo de Smith. Até mesmo a própria continuidade da humanidade é dada pelo egoísmo: a necessidade de fazer sexo, de reproduzir - ou melhoradamente, de ser pai ou mãe – tem que ser satisfeita a fim de deixar o agente feliz.

É dessa maneira que caminha a humanidade. Os homens fazem aquilo que fazem porque querem ser felizes, e por mais nada.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

A greve é vermelha

O portal UOL divulgou a decisão tomada na noite desta quinta-feira em assembléia no sindicato dos trabalhadores. De acordo com a notícia, garis e lixeiros de São Paulo devem entrar em greve na terça-feira próxima. Moacyr Pereira, presidente do Siemaco, (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo), disse que as negociações entraram em impasse.


A greve é vermelha

Meus amigos companheiros! Sabemos bem que estamos em ano de eleições presidenciais, e que anos como esse ficam sempre marcados por manobras eleitoreiras para tudo o que é lado. É de se pensar se elas são boas ou não. Claro, são boas, ou normais, na medida em que não prejudicam a vida da sociedade, que não ferem a ética e os bons costumes.

Entretanto, temos notado que o pessoal do boné vermelho não perdoa mesmo.
Primeiro os professores, reivindicavam quase 35% de aumento de salário. A paralisação da educação no início de março deste ano chegou a 80%. A greve invadiu a Av. Paulista e atrapalhou todo o trânsito da capital paulista.

Depois vem o protesto dos agentes de saúde. Além de reajustes, eles reclamam que Serra estaria promovendo um sucateamento do sistema. Esse protesto durou pouco, mas a categoria decidiu adotar o “estado de greve” e se prepara para montar o calendário com as paralisações.

Agora, essa dos garis e lixeiros! Ameaçam criar mais uma greve em São Paulo. Chego a ter pena do Serra. Coitado! Enfrentar esse jogo sujo dos amigos companheiros não é fácil.

A eterna disputa PT x PSDB nunca irá cessar, e isso seria bom se o PT não avacalhasse. Os vermelhinhos atiçam a grande massa de trabalhadores - muito facilmente manipulável – em uma falsa busca de salários melhores. Na realidade, a preocupação com salário é apenas pretexto para incitar à greve e manchar a imagem do adversário em ano de eleição.

Basta! Que abramos os olhos e enxerguemos o que há por trás dessas greves trabalhistas, quase sempre de cunho político. Em verdade, não é de hoje que esses sindicatos têm fama de negociadores puramente políticos e corruptos. O PT costuma jogar muito sujo. PSDB, abra os olhos.